A digitalização vem tomando conta de todas as áreas de nossa vida e em relação à área da saúde não seria diferente.
A Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. Esta lei se une com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dita sobre a Proteção de Dados Pessoais As duas serão responsáveis pelos novos regimentos referentes à documentação nos hospitais.
As instituições hospitalares públicas e privadas devem estar preparadas e de acordo com as novas leis.
Falamos há tempos sobre as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e agora focaremos na nº 13.787.
Os 7 artigos que essa lei dispõe tratam da necessidade da gestão responsável assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital. Ela diz ainda que os métodos de digitalização devem reproduzir em seu processo todas as informações contidas nos documentos originais e a obrigatoriedade de ser utilizado um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
Essa lei estabelece ainda que os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados decorridos no mínimo de 20 (vinte) anos do último registro. Esse processo de eliminação deverá resguardar a intimidade do paciente e o sigilo e a confidencialidade das informações.
A lei estabelece também que a destinação final de todos os prontuários e a sua eliminação serão registradas na forma de regulamento.
Diante disso, temos que cumprir rigorosamente as leis que regem a segurança, proteção e gerenciamento dos dados de todos os usuários.
Por essa razão, a nossa empresa JPL oferece os melhores benefícios da digitalização de documentos e o melhor suporte no Gerenciamento Eletrônico de Documentos.