A portaria de 332/20 alterou o prazo do processo de digitalização dos acervos acadêmicos (portaria 315/18) para abril de 2022.
Segue na íntegra o texto da portaria:
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 45 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. Nos termos do art. 104 do Decreto nº 9.235, de 2017, os documentos e as informações que compõem o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final, conforme Código e Tabela aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 2011, deverão ser convertidos para o meio digital, no prazo de quarenta e oito meses, de modo que a conversão e preservação dos documentos obedeçam aos seguintes critérios:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
No Decreto nº 9.235/17 foi disposto que as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras relacionadas ao MEC transfira todo o seu acervo físico para o virtual. Utilizem, portanto, todos os meios da tecnologia digital para garantir a integridade, a segurança, a agilidade e a durabilidade das informações.
As instituições têm autorização para escolher a plataforma a ser utilizada para a gestão desse acervo, mas é importante o conhecimentos dos requisitos necessários impostos pelo MEC acerca dessa contratação:
- Gerenciamento da base de dados para preservação dos documentos acadêmicos digitais;
- Indexar documentos de forma que permita a busca e pronta recuperação dos documentos digitalizados;
- Conter métodos que reproduzam e garantam a segurança e preservação dos documentos;
- Utilização do certificado digital com padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para garantir a integridade e validade jurídica ao acervo digital.
São exigidos que as IES digitalizem e disponibilizem aos alunos todos os dados, desde a matrícula até a parte pedagógica e administrativa da Instituição.
É importante ressaltar que o acervo acadêmico digital é obrigatório e essencial para a realidade educacional do Brasil! Conte com a JPL!