LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – Previsão de entrada em vigor: agosto/2020.

Em 2018, nosso país passou a contar com uma legislação específica para proteção de dados.

O artigo 1º da LGPD (13.709, de 14 de agosto de 2018) "dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural".

Uma das bases dessa nossa lei é o "incentivo ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação". Por essa razão, ressaltamos a importância da digitalização de seus dados pela segurança e organização empresarial. Poder contar com uma empresa que atenda aos requisitos dessa lei é de suma importância. Nós da JPL Scan oferecemos esse serviço!

Alguns países já contavam com Leis de proteção de dados e privacidade dos cidadãos. A União Europeia, por exemplo, conta com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) e os Estados Unidos com o Califórnia Consumer Privacy Act (CCPA).

É relevante ressaltar que as empresas e órgãos estatais brasileiros que mantenham negócios com os países europeus são obrigados a garantir que suas políticas de tratamento de dados estão em conformidade com a GDPR, evitando assim penalidades e perdas como: carteira de clientes, valor da marca e principalmente credibilidade mercadológica internacional.

A nossa lei (LGPD) terá impacto em toda organização brasileira. A maioria das empresas trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais de seus clientes. Em muitas delas, os dados são essenciais para o seu funcionamento e protege-los é imprescindível!

A lei é bem clara quanto ao tratamento da informação feito por pessoas jurídicas, sejam elas públicas ou privadas. Portanto, elas devem estar preparadas para a entrada da lei em vigor, prevista para agosto de 2020.