DECRETO Nº 10.278, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Em março deste ano, o Decreto nº 10.278/2020 começou a vigorar. Ele estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados, possibilitando que estes produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. O novo decreto visa a facilitação em administrar a documentação pública e privada, a fim de que haja mais agilidade no armazenamento, busca, visualização e disposição dos documentos.

O Decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874/2019, que ordena o comparativo entre documentos físicos e digitais, e da Lei nº 12.682/2012, a qual dispõe sobre a elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

Essa decisão é de grande relevância a todos, principalmente pelo atual momento em que vivemos, tempos de home Office e distanciamento entre as pessoas, motivado pela pandemia do COVID-19.

A transformação digital das empresas públicas e privadas é essencial em nossa sociedade e traz a consciência de que a redução da burocracia, dos custos com papeis e espaços físicos para armazená-los é a melhor forma de gerir as informações.

Além disso, a digitalização de documentos possibilita maior eficiência e segurança na gestão de documentos, reduzindo os riscos de destruição dos papeis ou danos a eles, causados pelo próprio tempo. O meio ambiente também é um grande beneficiário da digitalização.

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